

LEI Nº 10.209: criado com o principal objetivo de atender a uma das principais reivindicações dos caminhoneiros autônomos:
a desoneração do transportador do pagamento do pedágio, ou seja elimina-se a possibilidade de embutir o custo do pedágio no valor do frete contratado.
Com a implantação do Vale-Pedágio obrigatório, todos são beneficiados: caminhoneiros, embarcadores e operadores de rodovias.
Transportadores Rodoviários de Carga: deixam, efetivamente, de pagar a tarifa de pedágio. Apesar de estarem amparados na legislação federal, é fato que alguns embarcadores acabavam embutindo o valor da tarifa na contratação do frete, obrigando o caminhoneiro a pagar o pedágio indevidamente.
Embarcadores ou equiparados: passam a cumprir uma obrigação determinada por lei. Fornecendo o Vale-Pedágio obrigatório ao transportador rodoviário, o embarcador ou equiparado determina o roteiro a ser seguido, pois o vale obedece ao preço do pedágio de cada praça. Assim, a carga deverá passar pelas rodovias determinadas; escolhendo o roteiro, o embarcador corre menor risco com relação ao roubo de cargas.
Operadores de Rodovias sob pedágio: com o roteiro pré-estabelecido pelo embarcador, as operadoras de rodovias sob pedágio garantem a passagem do veículo pela praça de pedágio, minimizando o uso das rotas de fuga para evitar o pagamento da tarifa.
Quanto as infrações:
>> Não antecipar o Vale-Pedágio obrigatório ao transportador (responsabilidade do embarcador);
>> Não registrar as informações sobre a aquisição do Vale-Pedágio obrigatório no documento de embarque (responsabilidade do embarcador);
>> Não aceitar o Vale-Pedágio obrigatório (responsabilidade de todas as operadoras de rodovias sob pedágio – aceitação obrigatória).
Ao embarcador ou equiparado será aplicada multa no valor de R$ 550,00 por veículo, para cada viagem na qual não fique comprovada a antecipação do Vale-Pedágio obrigatório.
A operadora de rodovia sob pedágio que não aceitar o Vale-Pedágio obrigatório será penalizada com multa no valor de R$ 550,00, a cada dia que deixar de aceitar os modelos de Vale-Pedágio obrigatório habilitados pela ANTT ou descumprir as demais determinações legais sobre a matéria.
Denúncias de irregularidades podem ser encaminhadas diretamente à ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, no endereço:
Setor Bancário Norte (SBN), Qd. 2, Bl. C, Brasília, DF – CEP 70040-020
Ou ainda pelo endereço eletrônico: ouvidoria@antt.gov.br ou pelo telefone: 0800-61-0300
Fonte: https://portal.antt.gov.br/vale-pedagio-obrigatorio