

O Canhoto da Nota Fiscal auxilia na instrução de processos administrativos, judiciais e financeiros que envolvem a relação emissor/destinatário da NF-e em se tratando de frota própria ou transportador responsável pela entrega da Mercadoria, comprovando que a entrega foi realizada. A responsabilidade por coletar a assinatura do recebedor da mercadoria é da transportadora contratada daquela viagem. Esse comprovante pode ser solicitado em auditorias e processos jurídicos para comprovar que a Nota Fiscal foi emitida e recebida pelo destinatário.
Seguindo o caminho da informatização dos documentos fiscais, algumas empresas já tem buscado e implantado tecnologias em busca da comprovação de entrega digital em substituição ao canhoto físico, afim de garantir maior segurança e melhor controle de busca. Outro problema sofrido pelas empresas é que o documento em papel pode ser facilmente perdido ou alterado, alem deste processo manual seguir na contramão dos avanços que o Fisco tem proposto para os documentos fiscais eletrônicos.
Visando automatizar esse processo o ENCAT divulga a NT 2019.001 com o objetivo de instituir uma infraestrutura digital de comprovação de entrega/recebimento de mercadorias, a partir da captura de imagens e registros de eventos nos documentos fiscais eletrônicos utilizados por transportadores de cargas (CT-e), para o CT-e criam-se os seguintes eventos:
- Comprovante de entrega eletrônico
- Cancelamento do comprovante de entrega eletrônico
O evento Comprovante de Entrega do CT-e esta com prazo de implantação no ambiente de produção no mês de Agosto de 2019 para as empresas piloto. Porém, o cronograma real será mensurado de acordo com o andamento dos testes com as transportadoras e empresas com frota própria.