

No Brasil a certificação digital começou a se tornar conhecido em meados de 2007 com o inicio do projeto da Nota Fiscal Eletronica – NF-e, um dos módulos do Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED, porem ainda hoje é um assunto que gera muitas dúvidas, principalmente pelas mudanças ocorridas no âmbito da certificação nos últimos anos. Vamos entender.
Regulamentado pela ICP – Brasil, o certificado digital é um documento eletrônico que representa empresas, corporações, instituições e até mesmo pessoas físicas em atos praticados no universo digital. Com ele, é possível atestar com autenticidade a identificação do seu titular nas transações eletrônicas. Ele faz uso de criptografia para garantir a segurança e autenticidade das informações, mais precisamente, de um par de chaves criptográficas (uma privada e uma pública). A chave privada funciona de maneira a gerar um código exclusivo para cada documento ao qual for associado. Já a chave pública viabiliza a leitura desse código e o atestado de autenticidade. De maneira simples, a criptografia representa um processo que codifica as informações digitais envolvidas, promovendo maior segurança e autenticidade. Agora que já sabemos, em teoria, seu funcionamento, vamos entender qual a sua utilidade prática.
Para que serve o certificado digital?
Com a modernização de tudo diante do tempo, é necessário adaptar-se, por anos a assinatura em papel fez valer a autenticidade e o reconhecimento de quem, de fato, assinou este ou aquele documento. Porém, no mundo pós-moderno, com a chegada da internet e milhares de novas possibilidades, sendo uma delas, por exemplo, fechar contratos com pessoas ou entidades que estão do outro lado do planeta, viu-se a necessidade de garantir a veracidade de ambos os outorgados e outorgantes na ausência de uma assinatura em um papel físico, assim economizando tempo, dinheiro e paciência.
Nesse cenário, surgiram os certificados digitais, que, como vimos acima, servem para garantir tal veracidade. Portanto, o certificado digital é legítimo como uma assinatura digital, garantindo que quem o utilizou para assinar um contrato ou qualquer outro documento foi, de fato, seu titular.
Ocorre que ao solicitar um certificado digital, a empresa ou pessoa física fornece diversos dados que ficarão atribuídos ao certificado, além, é claro, de se fazer necessária a gravação de uma senha forte para a utilização do mesmo. Portanto, a utilização do certificado, após emitido, compete uma responsabilidade ao seu titular, seja a pessoa física ou o representante legal da empresa. Cuidados devem ser tomados, pois a validade jurídica de uma assinatura com um certificado digital é a mesma que a de uma assinatura em punho diante de um documento físico.
Quem emite um certificado digital?
Todo certificado digital somente terá sua confiabilidade quando for emitido por entidades autorizadas a fazê-lo. Em outras palavras, sua legitimidade depende de quem o emitiu para que o mesmo possa ser utilizado por pessoas, empresas e outras instituições de forma autêntica.
No Brasil, por exemplo, quem têm autorização para emitir certificados digitais válidos são as Autoridades Certificadoras (AC). Nós, da Logistra, somos credenciados pela Autoridade Certificadora Soluti a realizar a validação presencial do cliente para a obtenção do certificado digital, nos caracterizando assim como Autoridade de Registro (AR). Para entender melhor como funciona uma Autoridade de Registro, vamos entender como funciona a hierarquia da certificação digital.
O Brasil conta com a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil), que gere um conjunto de políticas, procedimentos e técnicas, fazendo com que a certificação digital tenha amparo legal. A ICP-Brasil, criada pela Medida Provisória 2.200-2 de 24 de agosto de 2001, opera com uma hierarquia onde a Autoridade Certificadora Raiz (AC Raiz) é o ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, ou seja, é essa a instituição que gera as chaves criptográficas das ACs e que também regulamenta suas atividades, seguindo regras de funcionamento estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil. Nessas circunstâncias, a ICP-Brasil credencia as ACs a emitirem os certificados digitais, enquanto as ARs credenciadas pelas ACs fazem a validação presencial com o cliente final e solicitam a emissão de certificados para cada cliente em questão.