

O MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais eletrônico) é um documento fiscal responsável por agrupar as informações relacionadas ao frete, e o documento principal para fretes interestaduais. Contém a UF de carregamento e descarregamento, o percurso por onde o veiculo irá passar em forma de estados, placa e nome do motorista, averbação, peso, valor da mercadoria…
O objetivo do MDF-e é facilitar o registro de documentos, agrupando em um único documento fiscal todos os documentos fiscais relacionados a operação de frete (principalmente NF-e e CT-e).
O encerramento do MDF-e, é um evento fiscal vinculado ao MDF-e, que serve para marcar como finalizado o processo de transporte da mercadoria. É através desse evento fiscal que se identifica onde o transporte da mercadoria foi finalizado, a partir da identificação da UF e município de encerramento do transporte. Esse evento deve ser realizado toda vez que uma entrega for concluída
Se um carregamento está previsto para ir a um estado, mas no meio do percurso precisa mudar o destino, ou parou em outro estado para completar a carga, nesse caso, o MDF-e feito para essa entrega documento deve ser encerrado e outro, com as informações novas, deve ser gerado..
Se o encerramento não for realizado, a fiscalização não permite que outros MDF-e sejam autorizados. Enquanto um MDF-e está em aberto o veículo e o motorista estão vinculados aquela operação de transporte, e por isso não podem prestar serviço em novas operações de transporte, até que as entregas em aberto sejam encerradas.
Como funciona o encerramento do MDF-e?
Quando o motorista inicia uma nova viagem o MDF-e feito anteriormente é encerrado para que ele possa entrar em uma nova viagem.
Situações que podem acontecer:
Quando o motorista encerra a viagem e não ira fazer uma nova viagem em breve, como deve proceder?
O motorista ou a empresa responsável deve avisar o emissor de DF-e para encerrar o manifesto.
Outro caso muito comum é que se esse motorista/veículo realizar uma nova viagem para outra empresa, também deve-se avisar ao emissor de DF-e, para encerrar os manifestos para evitar eventuais multas fiscais. Entregas que já foram realizadas e existirem MDF-e autorizados, ocasionam multas.
A Logistra salienta aos clientes para sempre passarem a informação de descargas já realizadas, para suas futuras viagens serem tranquilas e satisfatórias conforme as ordens de fiscalização.