

O CTe OS, modelo 67 é o modelo de documento eletrônico para operações de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros, assim como também para o transporte de valores e excesso de bagagem, através do Ajuste Sinief 10/2016.
O CTe-OS 67 tem a necessidade de atender as prestações de serviço de Transporte de Pessoas, todo o transporte de pessoas realizado por transportador ou agência de viagem, em veículo próprio ou afretado, deverá emitir o CTe OS.
Para emitir o CTe OS você precisa de:
- Ser contribuinte do ICMS;
- Possuir situação regular junto a Receita Federal e Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ) dos estados que for operar;
- Possuir a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) compatível com a operação a ser realizada;
- Possuir Certificado Digital, emitido por Autoridade Certificadora Credenciada;
- Implantar um Software Emissor do CTeOS
Conforme estabelece a legislação vigente, o Conhecimento de Transporte para Outros Serviços (CTe OS modelo 67) e o seu respectivo Documento Auxiliar (DACTE OS – Documento Auxiliar do Conhecimento Eletrônico para Outros Serviços) vale para o transporte municipal, intermunicipal e até internacional.
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